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Veículo "rebaixado":
É PROIBIDO rebaixar a suspensão de veículos
de acordo com a Resolução 25/98 do CONTRAN:
"Art. 7º Não serão permitidas
modificações da suspensão e do
chassi do veículo classificado como misto ou
automóvel."
Alteração
no motor de gasolina para diesel:
A Portaria 23/94 do DNC Proibe o consumo de óleo
diesel em veículos automotores de passageiros,
de carga e de uso misto com capacidade inferior a 1000
kg, computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros
e da carga.
E a Resolução 25/98 do CONTRAN proíbe
a modificação ou transformação
da estrutura original de fábrica dos veículos
para aumentar a capacidade de carga ou lotação,
visando obter o benefício da Portaria 23/94 do
DNC
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