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A Fabricação
Artesanal de Veículos é prevista no
Código de Trânsito Brasileiro e a CINSVEL
é credenciada pelo INMETRO e DENATRAN para
certificar a sua segurança, permitindo a
regularização
do veículo artesanal junto ao órgão
competente.
Considera-se veículo de fabricação
artesanal todo e qualquer veículo concebido
e fabricado sob responsabilidade de pessoa física
ou jurídica, atendendo a todos os preceitos
de construção veicular, de modo que
o nome do seu primeiro proprietário sempre
coincida com o nome do fabricante.
Os veículos de fabricação artesanal
devem atender a legislação vigente procurando
os profissionais adequados para os serviços
especializados.
Determinadas peças do veículo devem
ser novas, conforme documentacao dos órgãos
competentes.
O primeiro passo
do interessado na fabricação artesanal
é verificar se existe no mercado o veículo
desejado sendo fabricado em série por fabricantes
tradicionais.
Optando pela fabricação artesanal, deve-se
obedecer a legislação específica,
observando atentamente as dimensões limites,
os equipamentos obrigatórios, as restrições
de uso de peças recondicionadas. Procure um
profissional habilitado para elaboração
do projeto e execução dos serviços
especializados - como soldagens, por exemplo.
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