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Conheça abaixo algumas informações sobre fabricação própria:

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O que e considerado Fabricação própria(Artesanal)

A Fabricação Artesanal de Veículos é prevista no Código de Trânsito Brasileiro e a CINSVEL é credenciada pelo INMETRO e DENATRAN para certificar a sua segurança, permitindo a regularização do veículo artesanal junto ao órgão competente.

Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.
Os veículos de fabricação artesanal devem atender a legislação vigente procurando os profissionais adequados para os serviços especializados.
Determinadas peças do veículo devem ser novas, conforme documentacao dos órgãos competentes.

O primeiro passo do interessado na fabricação artesanal é verificar se existe no mercado o veículo desejado sendo fabricado em série por fabricantes tradicionais.

Optando pela fabricação artesanal, deve-se obedecer a legislação específica, observando atentamente as dimensões limites, os equipamentos obrigatórios, as restrições de uso de peças recondicionadas. Procure um profissional habilitado para elaboração do projeto e execução dos serviços especializados - como soldagens, por exemplo.

O que é necessário para regularizar a fabricação artesanal ?

Verifique junto ao Detran os documentos necessários para obtenção de um Número de Chassi e da autorização para gravação em empresas autorizadas.
Após a gravação do número, o veículo deve ser trazido até a SERRATRAN para realização de ensaios e testes.
Sendo aprovado, é emitido o Certificado de Segurança Veicular ( CSV) que permitirá o registro e licenciamento do veículo.
Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

É necessario a apresentação dos seguintes documentos :
Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo.
Anotação de responsabilidade técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo.
Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes /conjuntos utilizados na fabricação do veículo.
Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinente à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.
Atualmente não é permitido a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, microônibus e caminhão.

Ligue e agende hoje mesmo e agenda com conforto a sua inspeção: (24) 2231-4825 / 2291-2092!

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